REFORMA TRIBUTÁRIA

Entenda a Reforma Tributária do Consumo

Tributos que passarão a existir:

  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal);
  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal); e
  • IS: Imposto Seletivo (Federal)

Imposto Seletivo:

  • Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • Incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.
  • A partir de 2027, entrará em vigor.

Tributos que deixarão de existir:

  • PIS/PASEP: Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Federal);
  • Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Federal);
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Estadual); e
  • ISSQN: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Municipal).

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):

  • A partir de 2027, terá alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos; e
  • Será mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

A Reforma Tributária do Consumo representa um avanço histórico para o Brasil, alinhando o sistema tributário às melhores práticas internacionais e preparando o país para a era da Administração Tributária 3.0. Com um modelo mais simples, transparente e eficiente, a expectativa é de um ambiente de negócios mais favorável, com redução de custos, maior segurança jurídica e estímulo ao crescimento econômico sustentável.

2026 Ano teste da CBS e do IBS; O montante arrecadado da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) será compensado com o valor devido de PIS e COFINS, no mesmo período de liquidação; Ficará isenta a arrecadação da taxa de prova da CBS e do IBS, em 2026, para os contribuintes que cumprirem com as obrigações acessórias, conforme a legislação.

2027 e 2028 Cobrança da CBS, que será reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual – CBS: 99,9% Extinção do PIS e da COFINS; Redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM); Instituição do Imposto Seletivo (IS):
Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide sobre: produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.

2029 a 2032 Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota o IBS e redução gradual das
alíquotas do ICMS e do ISS; 2029: 10% IBS e 90% ICMS e ISS; 2030: 20% IBS e 80% ICMS e ISS; 2031: 30% IBS e 70% ICMS e ISS; 2032: 40% IBS e 60% ICMS e ISS.


2033

  • Vigência integral do novo modelo;
  • Extinção do ICMS e do ISS.